quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Governo simplifica abertura de empresas via Internet


O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e com a Junta Comercial do Distrito Federal (DF), lançam o Projeto Integrar. O objetivo é reunir os órgãos envolvidos no processo de abertura da empresa e permitir acesso ao sistema de registro de empresas pela internet.

Dessa forma, os empresários poderão acessar o sistema de registro de empresas pela web, entregar os documentos na Junta Comercial que compartilhará a documentação com os demais órgãos envolvidos.

Segundo a presidenta da Junta Comercial do DF, Cristiane Hanashiro Okada, o processo, que será dividido em quatro etapas, vai simplificar e agilizar a formalização das empresas. “Queremos aumentar a produtividades e atrair Investimentos para melhorar o ambiente de negócios no Brasil”, disse. 

A previsão é que o programa seja totalmente implantado no segundo semestre do ano que vem. Quando isso ocorrer, a espera do empresário pela documentação, que atualmente é 49 dias, deve ser reduzida para nove dias.

Na primeira etapa do Integrar, os empresários vão conseguir analisar a viabilidade de formalizar a empresa na internet. Nas duas fases seguintes, devem preencher todas as informações de contrato social. Somente na última etapa é que será necessário comparecer à junta comercial. Nesta fase, o empresário sairá com toda a documentação para a formalização e legalização dos negócios.

“Não será mais preciso bater de porta em porta e tirar várias cópias de documento. Teremos um cadastro unificado”, comentou Cristiane, confirmando o slogan do programa é "Quem Circula É a Informação e Não o Cidadão".

A iniciativa do governo federal foi baseada na implantação do sistema em Minas Gerais. No DF, o programa chega como piloto, para em seguida ser expandido a oito estados. A meta é que ele chegue a todas as unidades da Federação.

O anúncio do Integrar ocorre ao mesmo tempo em que pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada na última semana, mostrou que a burocracia afeta 92% das empresas brasileiras. 

O levantamento também destacou que o excesso de exigências eleva os custos, desvia recursos das atividades produtivas e atrapalha os investimentos. As principais dificuldades indicadas foram o número excessivo de obrigações legais, a complexidade dessas obrigações e a alta frequência de mudanças nas exigências.
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

TRT3 - Com nova lei, caminhoneiros passam a ter jornada controlada e direito a horas extras


O trabalho externo não elimina o pagamento de horas extras quando o empregador exerce controle sobre a jornada do empregado. Além disso, no caso específico do motorista profissional, a nova Lei nº 12.619/12 estabeleceu que esse trabalhador tem direito à jornada e tempo de direção controlados pelo patrão, que poderá se valer de diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou, ainda, de meios eletrônicos instalados nos veículos. Nesse contexto, o motorista profissional, cuja jornada é controlada, tem direito a receber horas extras.

Assim entendeu a 6ª Turma do TRT-MG, ao julgar o recurso de duas empresas, que não se conformavam em ter que pagar horas extras ao empregado motorista. Segundo sustentaram as rés, o reclamante cumpria jornada externa, incompatível com a fiscalização e fixação de horário de trabalho, nos termos do artigo 62, I, da CLT, razão pela qual não teria direito a receber sobrejornada. No entanto, após analisar o processo, o desembargador Anemar Pereira Amaral não concordou com as empregadoras e manteve a decisão de 1º Grau.

Conforme esclareceu o relator, em regra, o trabalhador que exerce atividade externa, por não estar subordinado a horário, não se sujeita também ao regime de duração do trabalho, previsto na CLT. Mas a exceção estabelecida no artigo 62, I, aplica-se apenas à atividade externa incompatível com a fixação de jornada. Nesse contexto, sendo impossível ao empregador conhecer o tempo gasto pelo empregado, não são devidas horas extras. "Portanto, nos termos do citado verbete legal, para que o empregado esteja excetuado do regime de labor em jornada elastecida é necessário não só que suas tarefas sejam realizadas externamente, como também que fique demonstrado que o empregador está impossibilitado de fixar e de controlar o horário desse trabalhador devido à natureza de suas atividades", frisou.

Mas, conforme concluiu o magistrado, não é esse o caso do reclamante. Isso porque as testemunhas deixaram claro que havia, sim, a possibilidade de controlar a jornada do trabalhador, já que as empresas estabeleciam rotas e também porque os caminhões possuem sistema de rastreamento via satélite e tacógrafo. Ou seja, as empresas estão equidadas com meios tecnológicos e físicos hábeis a controlar o empregado, no desempenho de suas atividades de motorista carreteiro, podendo saber localização, velocidade do veículo e os horários e locais de início e término das paradas. Se as empregadoras não efetuavam controle da jornada do empregado, como alegaram, isto se dava por mera conveniência das empresas e não por impossibilidade.

Por essa razão, não se aplica ao contrato de trabalho a exceção do artigo 62, I, da CLT. Não fosse por isso, a nova Lei nº 12.619/12, que disciplina a atividade dos motoristas profissionais, trouxe como direito da categoria jornada e controle do tempo na direção. "Com efeito, a jornada dos motoristas passa a ser controlada, mediante meios físicos e eletrônicos. Portanto, dúvida mais não há acerca da empregabilidade dos recursos tecnológicos para efeito de controle de jornada. A lei colocou uma pá de cal a respeito da antiga controvérsia", destacou. Como as empresas não impugnaram a média da jornada fixada pelo juiz de 1º Grau, o desembargador manteve a condenação ao pagamento de horas extras, como deferido na sentença. (RO 0000019-85.2011.5.03.0139)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Contabilistas deverão se recadastrar nos respectivos conselhos regionais de contabilidade

É obrigatório o recadastramento nacional dos contabilistas com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu registro originário, transferido ou provisório.
Esse recadastramento tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os atuais números de registros e a jurisdição de cada CRC, e deve obedecer aos procedimentos estabelecidos pela norma em referência.
O recadastramento ocorrerá no período de 1º.10 a 31.12.2012.
(Resolução CFC nº 1.404/2012 - DOU 1 de 10.09.2012)
Fonte: IOB Online