quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Governo simplifica abertura de empresas via Internet


O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e com a Junta Comercial do Distrito Federal (DF), lançam o Projeto Integrar. O objetivo é reunir os órgãos envolvidos no processo de abertura da empresa e permitir acesso ao sistema de registro de empresas pela internet.

Dessa forma, os empresários poderão acessar o sistema de registro de empresas pela web, entregar os documentos na Junta Comercial que compartilhará a documentação com os demais órgãos envolvidos.

Segundo a presidenta da Junta Comercial do DF, Cristiane Hanashiro Okada, o processo, que será dividido em quatro etapas, vai simplificar e agilizar a formalização das empresas. “Queremos aumentar a produtividades e atrair Investimentos para melhorar o ambiente de negócios no Brasil”, disse. 

A previsão é que o programa seja totalmente implantado no segundo semestre do ano que vem. Quando isso ocorrer, a espera do empresário pela documentação, que atualmente é 49 dias, deve ser reduzida para nove dias.

Na primeira etapa do Integrar, os empresários vão conseguir analisar a viabilidade de formalizar a empresa na internet. Nas duas fases seguintes, devem preencher todas as informações de contrato social. Somente na última etapa é que será necessário comparecer à junta comercial. Nesta fase, o empresário sairá com toda a documentação para a formalização e legalização dos negócios.

“Não será mais preciso bater de porta em porta e tirar várias cópias de documento. Teremos um cadastro unificado”, comentou Cristiane, confirmando o slogan do programa é "Quem Circula É a Informação e Não o Cidadão".

A iniciativa do governo federal foi baseada na implantação do sistema em Minas Gerais. No DF, o programa chega como piloto, para em seguida ser expandido a oito estados. A meta é que ele chegue a todas as unidades da Federação.

O anúncio do Integrar ocorre ao mesmo tempo em que pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada na última semana, mostrou que a burocracia afeta 92% das empresas brasileiras. 

O levantamento também destacou que o excesso de exigências eleva os custos, desvia recursos das atividades produtivas e atrapalha os investimentos. As principais dificuldades indicadas foram o número excessivo de obrigações legais, a complexidade dessas obrigações e a alta frequência de mudanças nas exigências.
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

TRT3 - Com nova lei, caminhoneiros passam a ter jornada controlada e direito a horas extras


O trabalho externo não elimina o pagamento de horas extras quando o empregador exerce controle sobre a jornada do empregado. Além disso, no caso específico do motorista profissional, a nova Lei nº 12.619/12 estabeleceu que esse trabalhador tem direito à jornada e tempo de direção controlados pelo patrão, que poderá se valer de diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou, ainda, de meios eletrônicos instalados nos veículos. Nesse contexto, o motorista profissional, cuja jornada é controlada, tem direito a receber horas extras.

Assim entendeu a 6ª Turma do TRT-MG, ao julgar o recurso de duas empresas, que não se conformavam em ter que pagar horas extras ao empregado motorista. Segundo sustentaram as rés, o reclamante cumpria jornada externa, incompatível com a fiscalização e fixação de horário de trabalho, nos termos do artigo 62, I, da CLT, razão pela qual não teria direito a receber sobrejornada. No entanto, após analisar o processo, o desembargador Anemar Pereira Amaral não concordou com as empregadoras e manteve a decisão de 1º Grau.

Conforme esclareceu o relator, em regra, o trabalhador que exerce atividade externa, por não estar subordinado a horário, não se sujeita também ao regime de duração do trabalho, previsto na CLT. Mas a exceção estabelecida no artigo 62, I, aplica-se apenas à atividade externa incompatível com a fixação de jornada. Nesse contexto, sendo impossível ao empregador conhecer o tempo gasto pelo empregado, não são devidas horas extras. "Portanto, nos termos do citado verbete legal, para que o empregado esteja excetuado do regime de labor em jornada elastecida é necessário não só que suas tarefas sejam realizadas externamente, como também que fique demonstrado que o empregador está impossibilitado de fixar e de controlar o horário desse trabalhador devido à natureza de suas atividades", frisou.

Mas, conforme concluiu o magistrado, não é esse o caso do reclamante. Isso porque as testemunhas deixaram claro que havia, sim, a possibilidade de controlar a jornada do trabalhador, já que as empresas estabeleciam rotas e também porque os caminhões possuem sistema de rastreamento via satélite e tacógrafo. Ou seja, as empresas estão equidadas com meios tecnológicos e físicos hábeis a controlar o empregado, no desempenho de suas atividades de motorista carreteiro, podendo saber localização, velocidade do veículo e os horários e locais de início e término das paradas. Se as empregadoras não efetuavam controle da jornada do empregado, como alegaram, isto se dava por mera conveniência das empresas e não por impossibilidade.

Por essa razão, não se aplica ao contrato de trabalho a exceção do artigo 62, I, da CLT. Não fosse por isso, a nova Lei nº 12.619/12, que disciplina a atividade dos motoristas profissionais, trouxe como direito da categoria jornada e controle do tempo na direção. "Com efeito, a jornada dos motoristas passa a ser controlada, mediante meios físicos e eletrônicos. Portanto, dúvida mais não há acerca da empregabilidade dos recursos tecnológicos para efeito de controle de jornada. A lei colocou uma pá de cal a respeito da antiga controvérsia", destacou. Como as empresas não impugnaram a média da jornada fixada pelo juiz de 1º Grau, o desembargador manteve a condenação ao pagamento de horas extras, como deferido na sentença. (RO 0000019-85.2011.5.03.0139)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Contabilistas deverão se recadastrar nos respectivos conselhos regionais de contabilidade

É obrigatório o recadastramento nacional dos contabilistas com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu registro originário, transferido ou provisório.
Esse recadastramento tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os atuais números de registros e a jurisdição de cada CRC, e deve obedecer aos procedimentos estabelecidos pela norma em referência.
O recadastramento ocorrerá no período de 1º.10 a 31.12.2012.
(Resolução CFC nº 1.404/2012 - DOU 1 de 10.09.2012)
Fonte: IOB Online

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Débitos no FGTS serão fiscalizados a partir do dia 10 de setembro


A partir do dia 10 de setembro de 2012 o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTSe as Contribuições Sociais - CS serão fiscalizados por auditores-fiscais do trabalho, com base nas disposições da Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho nº 99, que estabelece que, se durante a vistoria for constatado qualquer indício de débito não notificado, a fiscalização retroagirá com outros períodos, com o objetivo de levantar outros débitos.
De acordo com o advogado da IOB Folhamatic, Glauco Marchezin, nesses casos, o empregador será notificado, devendo apresentar as informações necessárias para o desenvolvimento da ação fiscal. "Ao constatar qualquer discrepância, o auditor-fiscal poderá examinar livros contábeis, fiscais e outros documentos de suporte à escrituração das empresas, assim como apreender arquivos digitais, materiais, livros, entre outros, com o propósito de checar a existência de fraudes e irregularidades", informa o consultor, especialista em legislação trabalhista e previdenciária.
Marchezin lembra que o recolhimento do FGTS, incidente sobre a remuneração paga ou devida aos trabalhadores, é estabelecido no percentual de 8%, enquanto a CS corresponde à alíquota de 0,5%sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluindo as parcelas da gratificação natalina.
"As empresas devem redobrar a atenção, uma vez que a fiscalização será realizada inclusive quando o trabalhador estiver afastado do serviço, por força da lei ou de acordo, mas continua recebendo remuneração, ou contando tempo de afastamento de serviço efetivo, tais como: serviço militar obrigatório; primeiros quinze dias de licença para tratamento de saúde; licença-maternidade, paternidade ou por acidente de trabalho; férias; exercício de cargo de confiança; e todos os demais casos de ausências remuneradas", comenta o advogado.
Salário É considerado natureza salarial: o salário-base; as horas extras; os adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno; o adicional por tempo de serviço e por transferência de localidade de trabalho; o salário-família, no que exceder o valor legal obrigatório; o abono ou gratificação de férias, desde que excedente a vinte dias do salário, concedido em virtude de cláusula contratual, de regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo; o valor de um terço do abono constitucional das férias; as comissões; as diárias para viagens, pelo seu valor global, quando excederem a 50% da remuneração do empregado, desde que não haja prestação de contas do montante gasto; as etapas, no caso dos marítimos; as gorjetas; a gratificação de Natal, bem como seu valor proporcional e sua parcela incidente sobre o aviso prévio indenizado; as gratificações ajustadas; as retiradas de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa, garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho; o valor a título de licença-prêmio, quebra de caixa, pelo repouso semanal remunerado e domingos e feriados civis religiosos trabalhados; e o valor do tempo de reserva do motorista profissional.
Fonte: Portal Administradores

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

A União contribui com o sucesso do empresário contábil


Empresário é toda pessoa que estabelece uma entidade para ofertar produtos ou serviços. No entanto, o simples exercício de uma atividade econômica não faz de ninguém um bom empreendedor.
 
Geralmente o profissional da contabilidade inicia suas atividades e aprende o oficio trabalhando de colaborador de um empresário. Com o passar do tempo, o profissional vai ganhando autoconfiança e se sentindo seguro para executar todos os serviços do meio contábil, momento em que resolve começar o seu próprio negócio. E assim surge mais um empreendedor no mercado.
 
O novo empresário contábil ocupa-se com todas as tarefas para prestar o melhor serviço possível ao cliente. Faz a contabilidade, a escrituração fiscal, a folha de pagamento e todas as obrigações acessórias. Quando o serviço vai se acumulando o competente profissional decide contratar ajudantes, mas continua sendo o melhor cumpridor das tarefas rotineiras e muitas vezes se gaba desta façanha.
Imagine se, por exemplo, é possível ao empresário do ramo da indústria do vestuário se ocupar em fazer a modelagem, cortar o tecido, costurar e ainda auxiliar no acabamento do produto. Ele terá condições de fazer tudo isto e ainda bem administrar a empresa? Ele terá qualidade de vida?
 
Ao pesquisar diversos autores podemos resumir como as principais características do perfil de um empreendedor: autoconfiança, automotivação, criatividade, flexibilidade, energia, iniciativa, perseverança, resistência à frustração e disposição para assumir riscos. Perceba que a ocupação com tarefas rotineiras, ou seja, “colocar a mão na massa” não faz parte da lista.
 
O empresário contábil deve pensar, planejar e administrar o seu negócio. Atualmente vivemos grandes mudanças no meio contábil com o advindo dos SPEDs, do IFRS e das constantes obrigações que o governo cria ou que os clientes exigem. A classe precisa unir-se mais ainda para decidir como enfrentar os novos problemas, pois a falta de pensamento coletivo faz brotar a insegurança e pode comprometer a precificação dos serviços. “Ninguém está cobrando por determinado serviço – logo, se eu cobrar, posso perder o cliente. Melhor fazer de graça”. Pronto. A armadilha está ativada. Este empresário contábil que pensa e age desta forma trabalhará mais e receberá bem menos do que deveria. É assim que queremos continuar?
 
A pressão exercida por alguns clientes tem sido cada vez maior. Muitos exigem um nível acima do excelente na prestação do serviço, mas se ofendem quando informados do custo, irritam-se e ameaçam buscar um profissional menos ganancioso. Se isto também ocorre com você saiba que seu desconforto se repete em muitas empresas de contabilidade.
Mudar este cenário e valorizar o desempenho profissional do empresário contábil depende de nós mesmos, e a forma mais natural de provocar a mudança é buscando a união. Os sindicatos da classe contábil nunca estiveram tão atuantes como hoje, então engaje-se para conhecer melhor como é possível trabalhar com rentabilidade digna. Quanto mais empresários fizerem parte do grupo, maiores serão as conquistas, a força e a valorização da categoria.
 
Gilmar Duarte da Silva é empresário contábil e autor do livro “Honorários contábeis. Uma metodologia baseada no estudo do tempo aplicado”.

Sindicatos se preparam para brigar por ganho real de até 10% nos salários


Grandes categorias profissionais se preparam para brigar por aumentos reais de até 10% nos salários, além da reposição da inflação, nos próximos meses. Na linha de frente estão sindicatos de categorias mais organizadas no Brasil, como metalúrgicos, bancários, petroleiros e comerciários, que, juntos, representam mais de 3 milhões de trabalhadores com data-base para renovação de convenção coletiva em setembro.
As conquistas dessas categorias costumam balizar as negociações de acordos coletivos das categorias menos organizadas. A expectativa dos sindicalistas é de fechar bons acordos, apostando num segundo semestre melhor que o primeiro.
"Entramos na campanha salarial num momento em que a indústria volta a se revigorar", diz Valmir Marques, o Biro-Biro, presidente da Federação Estadual dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores (FEM-CUT).
Biro-Biro, que negocia em nome de 250 mil metalúrgicos em todo o Estado de São Paulo, vai batalhar por aumentos reais maiores que os 2,42% do ano passado.
Os 36 mil metalúrgicos de montadoras do ABC paulista garantiram ganho real de 2,51% para este ano, previsto no acordo fechado em 2011.
Do outro lado da mesa de negociações, as bancadas patronais tratam de jogar água fria no ânimo dos trabalhadores. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) alega que, em 12 meses, os gastos com salários subiram 3,4% acima da inflação, enquanto a produtividade do trabalho caiu 0,8%.
O Sindipeças, que representa a indústria de autopeças, apresentou dados aos sindicalistas mostrando que o aumento das importações se refletiu na queda das vendas do setor. Até maio, segundo a entidade, as empresas faturaram R$ 89 bilhões, ante R$ 91,5 bilhões no mesmo período de 2012.
‘Choradeira’
"A gente já senta à mesa sabendo que vem choradeira, mas temos nossas argumentações que comprovam justamente o contrário", diz Herbert Claros, vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP), filiado à CSP-Conlutas. Para exemplificar, ele cita que uma fabricante de autopeças de grande porte da região, que em 2011 produzia em média 105 mil válvulas por dia, este ano já produz 14 5 mil peças por dia, com 53 funcionários a menos.
A campanha salarial da CSP-Conlutas é unificada entre os metalúrgicos de São José dos Campos, Campinas, Santos e Limeira, do interior e do litoral do Estado. Conhecidos como a bancada caipira, juntos, esses sindicatos representam cerca de 150 mil trabalhadores. Eles reivindicam aumento real de 7,48%, além da inflação.
Na base do sindicato de São José dos Campos, a General Motors (GM) é a única montadora, com 7,5 mil trabalhadores. A fábrica local acaba de fechar as linhas de produção do Corsa, Meriva e Zafira, e mesmo assim não diminuiu o apetite dos trabalhadores por aumento real de salário. "O problema da GM é de restruturação produtiva e não de ordem salarial ou de crise financeira", pondera Claros.
Petroleiros
A Federação Única dos Petroleiros (FUP), que representa 80 mil trabalhadores da Petrobrás, reivindica ganho real de 10% nos salários, além da inflação. "Esse índice é compatível com a conjuntura de crescimento do setor energético", afirma João Antônio de Moraes, presidente da FUP.
Nesse cenário, segundo ele, houve elevação dos salários no mercado e "muitos profissionais" estão saindo da Petrobrás para trabalhar em outras empresas. "Se a Petrobrás não se aperceber disso, ela pode ter problemas sérios no curto e médio prazos, porque a disputa por mão de obra tende a se agravar", afirma o sindicalista. Para ele, o prejuízo de R$ 1,3 bilhões da companhia no segundo trimestre "não é estrutural e seguramente não pode se manter".
Bancários
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) reivindica reajuste salarial de 10,25%, sendo 5% de ganhos reais, para os 530 mil bancários no País.
Eles querem participação nos lucros ou resultados (PLR) de três salários mais parcela fixa adicional de R$ 4.961,25, além de vale-refeição, cesta-alimentação e auxílio-creche no valor de R$ 622 cada.
"Apesar de terem aumentado drasticamente as provisões para devedores duvidosos, destoando da inadimplência real, os bancos apresentaram lucros bilionários no semestre, o que demonstra que eles podem atender às nossas reivindicações", argumenta Carlos Cordeiro, presidente da entidade.
Reajuste acima de 2011
As negociações do primeiro semestre garantiram aos trabalhadores aumentos reais de salários acima dos conquistados em igual período do ano passado, apesar da desaceleração da economia brasileira e das preocupações com o cenário externo.
Resultados preliminares de um levantamento que o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulga na próximas semanas indicam que o ganho real médio dos salários ficou próximo de 2%, ante 1,5% no primeiro semestre de 2011. A proporção dos acordos e convenções que conquistaram reajustes acima da inflação também superou a do ano passado, que foi de 85%.
"O recuo da inflação, num cenário de juros em queda e mercado de trabalho aquecido, abriu espaço para os ganhos reais de salários", diz José Silvestre, coordenador de relações sindicais do Dieese. Além disso, ele cita os efeitos do aumento do salário mínimo e das medidas de incentivo à indústria e ao consumo tomadas pelo governo.
Fonte: Estadão Online