sexta-feira, 23 de março de 2012

IRPF - DESPESAS COM IMÓVEL PODEM SER DEDUZIDAS NO LIVRO CAIXA!


Nesta época em que preparamos nossa Declaração de Imposto de Renda, devemos estar atentos à todas as despesas que possam ser deduzidas na apuração desse imposto, buscando uma prestação de contas justa, onde não haja sonegação contra o fisco ou perdas para o próprio contribuinte.
Nesse sentido, lembramos que no Livro Caixa podem ser deduzidas despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, comunicações, condomínio, de imóvel utilizado para a atividade profissional.
Quando o imóvel for de propriedade do contribuinte admitir-se-á, também, a dedução da quinta parte (1/5 ou 20%) das despesas decorrentes da propriedade e utilização do bem, por exemplo:
Valor do IPTU pago: R$ 1.000,00
Valor dedutível: 1/5 x R$ 1.000,00 = R$ 200,00.
Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel, nem qualquer percentual sobre o seu valor locativo ou venal, ou sobre os valores das prestações porventura pagas no ano-base para a aquisição do imóvel.
Quando o imóvel é alugado poderá ser deduzida quinta parte das despesas decorrentes, desde que efetivamente suportadas pelo contribuinte.
A dedução da quinta parte das despesas mencionadas será admitida quando não se possa comprovar, separadamente, aquelas oriundas das atividades profissionais exercidas e, ainda, não tenha sido pleiteada dedução de aluguel de outro imóvel destinado ao exercício da atividade produtora dos rendimentos.
O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação idônea (notas fiscais, recibos, etc) escrituradas em Livro Caixa, que serão mantidos em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência.
As bases normativas se encontram no art. 75 do RIR/1999, PN CST 60/1978 e Perguntas e Respostas do IRPF.

DBE: Empresas Devem Entregar Declaração até 05/Abril


As empresas deverão entregar a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referente à data-base de 31 de dezembro de 2011, até as 20 horas de 5 de abril de 2012, no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.

CFC divulga regras dos conselhos, do registro de empresas e dos profissionais de contabilidade

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou as Resoluções:
a) nº 1.370/2011 - dispõe sobre o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, os quais são dotados de personalidade jurídica de direito público e forma federativa e prestam serviço de natureza pública;
b) nº 1.371/2011 - dispõe sobre o registro das entidades empresariais;
c) nº 1.372/2011 - dispõe sobre o registro profissional dos contadores e técnicos em contabilidade.
(Resoluções CFC nºs 1.370 a 1.372/2011 - DOU 1 de 02.01.2012)

Contabilidade Empresarial

A contabilidade é uma ferramenta indispensável para a gestão de negócios. De longa data, contadores, administradores e responsáveis pela gestão de empresas se convenceram que amplitude das informações contábeis vai além do simples cálculo de impostos e atendimento de legislações comerciais, previdenciárias e legais.
A gestão de entidades é um processo complexo e amplo, que necessita de uma adequada estrutura de informações - e a contabilidade é a principal delas.
A contabilidade gerencial não “inventa” dados, mas lastreia-se na escrituração regular dos documentos, contas e outros fatos que influenciam o patrimônio empresarial.
Dentre as utilizações da contabilidade, para fins gerenciais, destacam-se, entre outros:
1. Projeção do Fluxo de Caixa
2. Análise de Indicadores
3. Cálculo do Ponto de Equilíbrio
4. Determinação de Custos Padrões
5. Planejamento Tributário
6. Elaboração do Orçamento e Controle Orçamentário
O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras.
Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.
Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio empresarial.

Autor: Júlio César Zanluca