quinta-feira, 5 de abril de 2012

Sefaz dá prazo maior aos pequenos contribuintes


A Secretaria da Fazenda esclarece que os contribuintes do Simples Nacional foram beneficiados com prazo maior, de 40 meses consecutivos, para pagar o ICMS da substituição tributária do material de construção civil, em vigor desde o dia 1º de abril, da mercadoria em estoque.  Para os demais contribuintes, o prazo varia de 24 a 30 parcelas mensais.
Também foi concedido ao pequeno e micro empresário do Simples, nas operações interestaduais, Margem de Valor Agregado com valor 30% menor em média do que estava previsto no protocolo do Sefaz. Ou seja, não foi aplicada a Margem de Valor Agregado "MVA ajustada".
Ainda em relação aos estoques existentes no estabelecimento foi adotado o menor IVA, de 27%, enquanto o maior é 69,43%. Foi aplicada alíquota de 17% ao custo da última aquisição, para dedução do imposto devido.

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