“A
partir de janeiro do próximo ano, as retificações da Escrituração Fiscal
Digital (EFD) poderão ser feitos até o terceiro mês subsequente ao encerramento
da apuração.”
Os
novos prazos para os ajustes foram fixados pelo Confaz (Conselho Nacional de
Política Fazendária) e Secretaria da Receita Federal por meio do Ajuste Sinief
nº 11/2012.
Com
a fixação dos prazos, as EFDs referentes a janeiro de 2013, por exemplo,
poderão ser substituídas somente até o dia 30 de abril de 2013. Se o mês
de referência for fevereiro, deverão ser alteradas até 31 de maio, e assim por
diante. As EFDs referentes a períodos anteriores a 2013 poderão ser retificadas
até 30 de abril de 2013.
Atualmente,
não existe limite de prazo para realizar a retificação da EFD. A alteração
referente a qualquer mês pode ser realizada quando o contribuinte
desejar. Por meio da Instrução Normativa 1.295/2012, publicada na edição
desta segunda-feira, 15, do Diário Oficial da União, a Receita Federal aprovou
o layout do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das
informações relativas aos anos-calendário de 2012 e 2013, nos casos de situação
especial.
A
Receita Federal também publicou o Ato Declaratório Executivo 93 Codac, que
institui o código de receita 3290, correspondente a “R D Ativa – Multa
Destinada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador”, para ser utilizado no
preenchimento de Darf (Documento
de Arrecadação de Receitas Federais).
Fonte: TI INSIDE Online
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