quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Inovar é a receita do sucesso


A incansável busca por fórmulas mágicas para precificar os serviços de contabilidade parece nunca chegar ao fim. É como um milagre que os santos têm dificuldades para atender.
Os contadores costumam orientar seus clientes a levantar balancetes periódicos e analisar os resultados. Os que não conseguem obter lucro são advertidos da necessidade de revisão criteriosa dos custos e formação do valor de venda. Nosso conselho é que a elaboração do preço prescinda de criteriosa busca de todos os custos. Continuamos afirmando que precificar é uma arte que necessita de conhecimento, disciplina e dedicação de tempo, hábitos imprescindíveis para alcançar resultados positivos e conquistar a desejada fatia do mercado.
Dedico-me ao estudo desta metodologia há alguns anos e apresento abaixo o que chamo de “Princípios da Precificação”:
1. Faça pesquisas para conhecer as necessidades do mercado;
2. Saiba quais são os pontos fortes e fracos do produto ou serviço e os explore;
3. Relacione todos os gastos e os segregue por grupos - diretos, indiretos e de comercialização;
4. Encontre o critério mais adequado para o rateio dos gastos indiretos;
5. Apure os custos diretos por produto ou serviço, inclusive o valor da mão de obra direta;
6. Conheça a concorrência;
7. Trabalhe com o lucro líquido justo;
8. Administre os gastos;
9. Acompanhe atentamente os movimentos do  mercado;
10. Aprofunde os conhecimentos de precificação;
11. Retire o produto ou serviço do mercado no momento certo e inove.
Muitas vezes é difícil entender os motivos que levam alguns empreendedores a ter mais ou menos sucesso, mas posso garantir que aqueles que atentam aos princípios acima têm maiores chances de alcançá-lo.
Gilmar Duarte da Silva

Fisco fixa novos prazos para retificação dos arquivos da EFD


“A partir de janeiro do próximo ano, as retificações da Escrituração Fiscal Digital (EFD) poderão ser feitos até o terceiro mês subsequente ao encerramento da apuração.”

Os novos prazos para os ajustes foram fixados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e Secretaria da Receita Federal por meio do Ajuste Sinief nº 11/2012.
Com a fixação dos prazos, as EFDs referentes a janeiro de 2013, por exemplo, poderão ser substituídas somente até o dia 30 de abril de 2013. Se o mês de referência for fevereiro, deverão ser alteradas até 31 de maio, e assim por diante. As EFDs referentes a períodos anteriores a 2013 poderão ser retificadas até 30 de abril de 2013.
Atualmente, não existe limite de prazo para realizar a retificação da EFD. A alteração referente a qualquer mês pode ser realizada quando o contribuinte desejar. Por meio da Instrução Normativa 1.295/2012, publicada na edição desta segunda-feira, 15, do Diário Oficial da União, a Receita Federal aprovou o layout do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2012 e 2013, nos casos de situação especial.
A Receita Federal também publicou o Ato Declaratório Executivo 93 Codac, que institui o código de receita 3290, correspondente a “R D Ativa – Multa Destinada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador”, para ser utilizado no preenchimento de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Fonte: TI INSIDE Online

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

MULTA POR ERRO EM LIVRO FISCAL PODE SER ALTERADA


Com 27 páginas, o texto da minuta de uma medida provisória (MP) que acabaria com o Regime Tributário de Transição (RTT), à qual o Valor teve acesso, também estabelece algumas novidades que exigirão maior controle dos livros fiscais e contábeis pelas empresas. Se o texto for aprovado como está, caso os contribuintes errem, omitam ou atrasem o envio de informações referentes ao lucro real pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), poderão sofrer pesadas multas. Isso porque eles passariam a pagar sobre percentuais de sua receita bruta, e não mais valores fixos.
O Fisco poderá cobrar multa de 0,01% da receita bruta por cada grupo de cinco informações no e-Lalur (livro eletrônico de apuração do lucro real) omitidas, incorretas ou inexatas. Caso a empresa deixe de enviar as informações no prazo, pagará 0,025% da receita bruta por mês de atraso. Assim, a Petrobras, por exemplo, pagaria R$ 61 milhões mensais por atraso no envio do e-Lalur e R$ 24 milhões por entrega de dados com erros. A Vale pagaria, respectivamente, R$ 25 milhões e R$ 10 milhões. Para a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, "isso seria eminentemente desproporcional e não seria razoável diante das polêmicas trazidas com a nova norma, que poderá valer já em 2013".
Hoje, segundo a Lei nº 10.426, de 2002, a multa é de 2% do imposto devido ao mês, na falta de entrega ou envio fora do prazo. Esse valor pode ser representativo para grandes empresas. Porém, no caso de erros, a legislação atual é bem mais branda. Deve ser aplicada multa de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. "Ambas as penalidades em vigor atualmente são aplicadas em relação a dados da DIPJ, DIRF, DCTF e Dacon, as quatro principais declarações devidas ao Fisco pelas empresas de grande porte", afirma o contador Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil.
A minuta também inviabiliza um tipo de planejamento tributário comum no mercado da construção civil. Segundo o advogado Fernando Moura, do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, as incorporadoras - normalmente tributadas pelo lucro real - não poderão mais transferir receitas para as sociedades em conta de participação (SCPs) do grupo, caso elas sejam tributadas pelo lucro presumido, para reduzir os impostos a pagar. Um dispositivo do texto diz que "o regime de tributação da SCP deve ser o mesmo adotado pelo sócio ostensivo".
O texto também trata de contratos de permuta realizados por incorporadoras. A Receita não vai mais considerar como permuta a troca de um lote por unidades de empreendimento imobiliário, passando a tributar a operação. A minuta diz que, na hipótese de permuta envolvendo unidade imobiliária, será computado no lucro real a diferença entre o valor da transação e do valor justo. "Assim, isso passa a ser tributado mesmo sem a realização da transação", afirma Moura.
Para o contabilista Francisco Papellas Filho, do Braga & Moreno, esses valores a serem tributados seriam, com a edição da MP, pagos no ato da operação ao Fisco e não posteriormente, como era até então. Isso porque se a construtora, ao fazer a permuta com o dono do terreno, por exemplo, oferecesse duas unidades imobiliárias por um valor abaixo do mercado, a diferença seria embutida nos preços oferecidos nas outras unidades e tributada anos depois, quando fossem vendidas.
Outro esclarecimento trazido pela minuta da MP tem relação com o pagamento de juros sobre capital próprio (JCP). Atualmente, o limite para remuneração do acionista por meio desse mecanismo é calculado ao se aplicar a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje em 5,5%, sobre o patrimônio líquido. O texto da minuta lista as contas do patrimônio que devem ser usadas como base de cálculo do limite anual do JCP (como capital e reservas de lucros e ações em tesouraria). Mas não aparece na relação a conta "outros resultados abrangentes". Nessa última conta entram, principalmente, variações de valor justo de ativos que não transitam diretamente pelo resultado, como ganhos com participações societárias ou instrumentos financeiros classificados como disponíveis para venda.
Um ponto que não foi tratado na minuta e que pode causar dúvidas envolve os custos incorridos com a emissão de debêntures. Segundo Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, hoje, esses custos reduzem o patrimônio líquido da empresa. No RTT, no entanto, são tratados como despesas dedutíveis, neutralizando os efeitos fiscais das novas regras contábeis. "Como não se tem previsão sobre isso, não se sabe se deve prevalecer a forma utilizada hoje no RTT."

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Governo simplifica abertura de empresas via Internet


O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e com a Junta Comercial do Distrito Federal (DF), lançam o Projeto Integrar. O objetivo é reunir os órgãos envolvidos no processo de abertura da empresa e permitir acesso ao sistema de registro de empresas pela internet.

Dessa forma, os empresários poderão acessar o sistema de registro de empresas pela web, entregar os documentos na Junta Comercial que compartilhará a documentação com os demais órgãos envolvidos.

Segundo a presidenta da Junta Comercial do DF, Cristiane Hanashiro Okada, o processo, que será dividido em quatro etapas, vai simplificar e agilizar a formalização das empresas. “Queremos aumentar a produtividades e atrair Investimentos para melhorar o ambiente de negócios no Brasil”, disse. 

A previsão é que o programa seja totalmente implantado no segundo semestre do ano que vem. Quando isso ocorrer, a espera do empresário pela documentação, que atualmente é 49 dias, deve ser reduzida para nove dias.

Na primeira etapa do Integrar, os empresários vão conseguir analisar a viabilidade de formalizar a empresa na internet. Nas duas fases seguintes, devem preencher todas as informações de contrato social. Somente na última etapa é que será necessário comparecer à junta comercial. Nesta fase, o empresário sairá com toda a documentação para a formalização e legalização dos negócios.

“Não será mais preciso bater de porta em porta e tirar várias cópias de documento. Teremos um cadastro unificado”, comentou Cristiane, confirmando o slogan do programa é "Quem Circula É a Informação e Não o Cidadão".

A iniciativa do governo federal foi baseada na implantação do sistema em Minas Gerais. No DF, o programa chega como piloto, para em seguida ser expandido a oito estados. A meta é que ele chegue a todas as unidades da Federação.

O anúncio do Integrar ocorre ao mesmo tempo em que pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada na última semana, mostrou que a burocracia afeta 92% das empresas brasileiras. 

O levantamento também destacou que o excesso de exigências eleva os custos, desvia recursos das atividades produtivas e atrapalha os investimentos. As principais dificuldades indicadas foram o número excessivo de obrigações legais, a complexidade dessas obrigações e a alta frequência de mudanças nas exigências.
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

TRT3 - Com nova lei, caminhoneiros passam a ter jornada controlada e direito a horas extras


O trabalho externo não elimina o pagamento de horas extras quando o empregador exerce controle sobre a jornada do empregado. Além disso, no caso específico do motorista profissional, a nova Lei nº 12.619/12 estabeleceu que esse trabalhador tem direito à jornada e tempo de direção controlados pelo patrão, que poderá se valer de diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou, ainda, de meios eletrônicos instalados nos veículos. Nesse contexto, o motorista profissional, cuja jornada é controlada, tem direito a receber horas extras.

Assim entendeu a 6ª Turma do TRT-MG, ao julgar o recurso de duas empresas, que não se conformavam em ter que pagar horas extras ao empregado motorista. Segundo sustentaram as rés, o reclamante cumpria jornada externa, incompatível com a fiscalização e fixação de horário de trabalho, nos termos do artigo 62, I, da CLT, razão pela qual não teria direito a receber sobrejornada. No entanto, após analisar o processo, o desembargador Anemar Pereira Amaral não concordou com as empregadoras e manteve a decisão de 1º Grau.

Conforme esclareceu o relator, em regra, o trabalhador que exerce atividade externa, por não estar subordinado a horário, não se sujeita também ao regime de duração do trabalho, previsto na CLT. Mas a exceção estabelecida no artigo 62, I, aplica-se apenas à atividade externa incompatível com a fixação de jornada. Nesse contexto, sendo impossível ao empregador conhecer o tempo gasto pelo empregado, não são devidas horas extras. "Portanto, nos termos do citado verbete legal, para que o empregado esteja excetuado do regime de labor em jornada elastecida é necessário não só que suas tarefas sejam realizadas externamente, como também que fique demonstrado que o empregador está impossibilitado de fixar e de controlar o horário desse trabalhador devido à natureza de suas atividades", frisou.

Mas, conforme concluiu o magistrado, não é esse o caso do reclamante. Isso porque as testemunhas deixaram claro que havia, sim, a possibilidade de controlar a jornada do trabalhador, já que as empresas estabeleciam rotas e também porque os caminhões possuem sistema de rastreamento via satélite e tacógrafo. Ou seja, as empresas estão equidadas com meios tecnológicos e físicos hábeis a controlar o empregado, no desempenho de suas atividades de motorista carreteiro, podendo saber localização, velocidade do veículo e os horários e locais de início e término das paradas. Se as empregadoras não efetuavam controle da jornada do empregado, como alegaram, isto se dava por mera conveniência das empresas e não por impossibilidade.

Por essa razão, não se aplica ao contrato de trabalho a exceção do artigo 62, I, da CLT. Não fosse por isso, a nova Lei nº 12.619/12, que disciplina a atividade dos motoristas profissionais, trouxe como direito da categoria jornada e controle do tempo na direção. "Com efeito, a jornada dos motoristas passa a ser controlada, mediante meios físicos e eletrônicos. Portanto, dúvida mais não há acerca da empregabilidade dos recursos tecnológicos para efeito de controle de jornada. A lei colocou uma pá de cal a respeito da antiga controvérsia", destacou. Como as empresas não impugnaram a média da jornada fixada pelo juiz de 1º Grau, o desembargador manteve a condenação ao pagamento de horas extras, como deferido na sentença. (RO 0000019-85.2011.5.03.0139)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Contabilistas deverão se recadastrar nos respectivos conselhos regionais de contabilidade

É obrigatório o recadastramento nacional dos contabilistas com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu registro originário, transferido ou provisório.
Esse recadastramento tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os atuais números de registros e a jurisdição de cada CRC, e deve obedecer aos procedimentos estabelecidos pela norma em referência.
O recadastramento ocorrerá no período de 1º.10 a 31.12.2012.
(Resolução CFC nº 1.404/2012 - DOU 1 de 10.09.2012)
Fonte: IOB Online