quinta-feira, 31 de maio de 2012

Comissão aprova regulamentação da profissão de diarista


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 7279/10, do Senado, que regulamenta a profissão de diarista. A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), sugeriu a aprovação da proposta, com emendas. Conforme o texto aprovado, diarista é o trabalhador que presta serviço no máximo uma vez por semana para o mesmo contratante, em ambiente residencial, sem vínculo empregatício. Ele deverá receber o pagamento pelos serviços prestados no dia da diária.
O texto do Senado considera diarista o trabalhador que presta serviço até dois dias por semana para o mesmo contratante.
Como a legislação não define quantos dias são necessários pra se criar vínculo empregatício, atualmente cabe ao Judiciário decidir quem pode ser considerado diarista (trabalhador autônomo, sem vínculo) ou empregado doméstico (com vínculo). Há duas correntes de entendimento: a primeira acredita que o vínculo empregatício do doméstico se configura com a prestação de serviço de, pelo menos, duas vezes por semana, enquanto a outra entende que só há vínculo empregatício a partir da prestação de trabalho por três dias semanais.
Sandra Rosado optou por modificar o número de dias, a partir de sugestões de representantes dos trabalhadores. "Chegou-se a um consenso que mais de um dia de trabalho para o mesmo contratante já deve ser considerado como vínculo empregatício", explicou.
Inscrição no INSS
A relatora Rosado também retirou do texto a obrigação de o diarista apresentar ao contratante comprovante de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuinte autônomo ou funcional. "A nenhum outro trabalhador autônomo são obrigatórias por lei a inscrição e a contribuição à Previdência Social", destacou. Segundo ela, a proteção previdenciária é muito importante para qualquer trabalhador, mas a adesão ao sistema público de seguro social deve se dar de forma espontânea, "por um processo de conscientização, e não por imposição da lei".
De acordo com a autora do projeto, a ex-senadora Serys Slhessarenko, a proposta atende à reivindicação da campanha "Legalize sua doméstica e pague menos INSS", patrocinado por entidades de empregados domésticos. "Já é hora de resgatarmos a dignidade do trabalho doméstico no Brasil de forma definitiva", afirmou.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

                                                                                                                                Fonte: Agência Câmara 

Comissão reduz contribuição previdenciária para empregados domésticos


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 7082/10, do Senado, que reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por empregadores e empregados domésticos. Atualmente, o empregador doméstico contribui com 12% do total do salário, enquanto o empregado contribui com uma alíquota que varia de 8% a 11% do salário recebido.
O parecer da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) foi pela aprovação da matéria. Para ela, a redução das alíquotas estimulará a formalização do emprego doméstico, inserindo mais trabalhadoras domésticas no Regime Geral da Previdência Social. "A eventual perda da receita previdenciária decorrente da redução seria compensada pelas contribuições dos novos contribuintes", argumenta.
O projeto altera a Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social.

Dedução do IR 
Como medida compensatória, a proposta revoga a possibilidade de o empregador deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração do trabalhador doméstico.
A relatora concorda com a medida, argumentando que, atualmente, as regras para dedução do IR não beneficiam todos os empregadores domésticos, mas apenas os que usam o modelo completo de declaração, ou seja, os que possuem renda mais alta. Os de menor renda, que fazem a declaração no modelo simplificado, portanto, deveriam ser estimulados a formalizar seus contratos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e agora será analisada pelas comissões ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara     


segunda-feira, 28 de maio de 2012

SIMPLES NACIONAL – FISCALIZAÇÃO DE OLHO NO LIVRO CAIXA!


Conforme alertado pela Secretaria da Fazenda de Goiás – Sefaz/GO, as empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a efetuar a escrituração do Livro Caixa, conforme exige a Resolução CGSN 94/2011.
O superintendente da Receita, Glaucus Moreira, encaminhou ofício ao respectivo Conselho Regional de Contabilidade, ao Sindicato dos Contabilistas e ao Sindicato das Empresas de Contabilidade para que orientem seus associados quanto à exigência. A Sefaz/GO vai programar operações junto às empresas do Simples para verificar o cumprimento da obrigação.
Adicionalmente, alerta que a falta de escrituração do Livro Caixa causa a exclusão do Simples Nacional no mês em que não for apresentado o documento, ficando a empresa também impedida de fazer nova opção pelo regime diferenciado pelos três anos subsequentes.
Embora tenha sido levantada pela Sefaz/GO, essa mesma preocupação estende-se para todas as pessoas jurídicas abrangidas pelo regime, independente do estado de sua localização.
Convém destacar que, de acordo com a Resolução CGSN 94/2011, a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.

Optantes do Simples podem ser beneficiados com IOF menor


Nas operações de crédito cujos mutuários sejam pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observado o disposto no artigo 45, inciso II: as alíquotas são de 0,00137% (sobre somatório dos saldos devedores) ou 0,00137% ao dia, conforme o caso.
Como os empréstimos são parametrizados pelos funcionários dos bancos é importante que o tomador de crédito, optante pelo Simples, fique atento a esta possibilidade de benefício, para que não seja enquadrado na regra geral de tributação do IOF.
Declaração de Optante
Para efeito de reconhecimento da aplicabilidade da alíquota reduzida, a instituição financeira, responsável pela cobrança e recolhimento do IOF, exige declaração, em duas vias, de que o mutuário se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar 123/2006, e que o signatário é seu representante legal e está ciente de que a falsidade na prestação desta informação o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica e ao crime contra a ordem tributária

MEI – PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL ENCERRA DIA 31/MAIO


Nos temos da Resolução CGSN 81/2011, com nova redação dada pela Resolução CGSN 84/2011, na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, este deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão-somente:
I - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
II - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
III - informação referente à contratação de empregado, quando houver.
Nos termos da Resolução CGSN 97/2012 para contribuintes situados em municípios sob calamidade pública foi prorrogado até 30 de junho de 2012 o prazo de entrega da Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário de 2011, caso o evento tenha ocorrido antes do fim do prazo de entrega da declaração a que estejam obrigados.
O preenchimento da declaração se dá através de acesso ao Portal do Empreendedor, no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br./modulos/inicio/index.htm

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Aprovada justa causa para quem falta 30 dias sem motivo



O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com carteira assinada poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A matéria poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário.
Atualmente, ressaltou o autor do projeto de lei do Senado (PLS 637/2011), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a legislação trabalhista não especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono de emprego. Essa definição, informou, cabe à jurisprudência trabalhista, que tem adotado a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como parâmetro. De acordo com o entendimento do TST, faltar ao serviço por 30 dias consecutivos gera a presunção do abandono do emprego, o que acarreta a demissão por justa causa.
A proposta inicial de Raupp prevê prazo de 20 dias de falta injustificada para caracterização de abandono de emprego. O texto aprovado pela CAS especifica o prazo de 30 dias de ausência ao trabalho, mantendo o parâmetro já recomendado na Súmula do TST. Isso foi feito por meio de emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), acatada pelo relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), e aprovada pela comissão.
O texto aprovado obriga ainda o empregador a notificar o trabalhador, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, da aplicação da justa causa por abandono de emprego, caso não retorne à atividade antes de completar os 30 dias de ausência injustificada. Na hipótese de o empregado não ser encontrado em seu endereço, deverá o empregador publicar edital de abandono de emprego em jornal de circulação local.
Segundo Raupp, a proposição possibilitará ao empregado apresentar o motivo que inviabilizou o seu comparecimento ao local de trabalho, o que afastará a possibilidade de aplicação da medida extrema de demissão por justa causa. Também permitirá ao empregador rescindir o contrato de trabalho por justo motivo e contratar novo trabalhador quando não obtiver resposta à comunicação enviada ao empregado faltante ou à publicação do edital de abandono de emprego.
Para Raupp, ao disciplinar o abandono do emprego e determinar legalmente o prazo para afastamento injustificado do trabalho, o projeto preencherá lacuna importante na legislação trabalhista. A medida, ressaltou o senador, vai proteger o trabalhador e o empregador.
- Dessa forma, aumenta a segurança jurídica nas relações entre empregados e empregadores, ao tornar claras as disposições sobre o tema, sem exigir um conhecimento especializado, por empregados e empregadores, da jurisprudência - destacou o relator da matéria, senador Cyro Miranda (PSDB-GO).
Agência Senado

Pacote para energia deve reduzir encargos setoriais e tributos federais



O governo trabalha nos últimos detalhes de um pacote de ações para desonerar o setor de energia, com medidas que incluirão a redução de encargos setoriais e tributos federais aplicados sobre a conta de luz. No topo da lista dos encargos que serão reduzidos - ou até mesmo extintos - está a chamada Reserva Global de Reversão (RGR), que atualmente consome cerca de 1,8% do custo total da energia. Do lado dos impostos, o plano do governo é reduzir PIS e Cofins, taxas que hoje abocanham cerca de 8,5% do preço final da energia elétrica.
 A expectativa é de que as novas regras sejam publicadas nos próximos dias. A presidente Dilma Rousseff avisou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que a redução do custo da energia elétrica é a "prioridade número um" da política econômica, depois da medida que reformou a caderneta de poupança e dos estímulos fiscais do programa Brasil Maior.
Segundo afirmou ao Valor uma fonte do alto escalão da área econômica, os cortes se concentrarão nos encargos que incidem sobre a tarifa e serão "fortes", de forma a "estimular na veia a produção de manufaturados, em especial".
Ainda há um impasse sobre o tema que tem de ser superado no Ministério da Fazenda para que as medidas estejam prontas. Os técnicos do Tesouro Nacional pontuam que o espaço fiscal para novas renúncias de impostos é apertado, uma vez que a arrecadação tem crescido em um ritmo menos acelerado do que se estimava no início do ano, e a meta de superávit primário (R$ 139,8 bilhões) precisa ser cumprida "a todo o custo". Hoje, boa parte dos recursos que o governo retém na cobrança das contas de luz é, de fato, utilizada para garantir a meta fiscal.
O governo já entendeu que a redução é absolutamente necessária se quiser contar com o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) da indústria, que tem a competitividade diretamente afetada pelo preço do insumo de energia. A sinalização da base governista é de que as mudanças não se limitarão à queda do PIS/Cofins e da RGR. "Eu vejo disposição no governo para a redução dos tributos", disse o senador e presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, Delcídio Amaral (PT-MS).
Há expectativa de que uma série de encargos que hoje pesam sobre a conta de luz deixem de existir. A lista de candidatos não é modesta. Atualmente, a conta de energia do consumidor carrega nada menos que 13 encargos diferentes, além de outros 23 impostos federais, estaduais e municipais. De cada R$ 100 cobrados na conta de luz, R$ 50 são destinados a pagamento de tributos (R$ 32) e encargos e taxas (R$ 18). O custo da transmissão é de R$ 5, enquanto a distribuição responde por R$ 21. A geração de energia em si, fica com R$ 24.
A empreitada da União para reduzir o custo da energia também envolverá a proposta de um pacto a ser firmado com os Estados para reduzir a taxa do ICMS. Trata-se do imposto mais caro da conta de luz, com uma média nacional de 21% sobre a fatura.
Cada ponto percentual de redução na conta significa uma economia superior a R$ 1 bilhão por ano com energia, um impacto considerável que é sentido, principalmente, pela indústria. "Quando você olha o preço da tarifa hoje no Brasil, não comporta mais nada. Na verdade, você tem que fazer um processo contrário, porque isso acaba inibindo a característica de uma indústria que continua forte e tem que continuar crescendo", disse o secretário-executivo e ministro-interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann.
Trata-se de uma mudança de posição do MME, que até o ano passado defendia a manutenção dos encargos de energia - principalmente da RGR - para execução das políticas públicas do governo. "Finalmente o governo admite que é absurda essa cobrança de tributos e encargos sobre o investimento. Estamos otimistas por saber que essa lógica assustadora pode estar perto do fim", diz Claudio Sales, presidente do Instituto Acende Brasil.
A disposição em mexer com os encargos também corrige decisões recentes. A RGR, que foi criada em 1957, teve a seu prazo de validade prorrogado por mais 25 anos no dia 31 de dezembro do ano de 2010, último dia de mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O encargo, que custa cerca de R$ 2 bilhões por ano ao contribuinte, concentra em um fundo cerca de R$ 17 bilhões, dinheiro que nunca foi usado para a sua finalidade inicial, que seria a aquisição de empreendimentos de energia por parte da União, quando estes encerrassem o prazo de concessão. Hoje a arrecadação da RGR é usada para financiar investimentos de projetos de expansão de energia e ações do Luz para Todos.
As distorções também envolvem cobranças como a taxa de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), que fica com 1,32% do custo da energia. Há casos em que a verba de P&D tem sido utilizada para compensar Estados que deixaram de arrecadar ICMS com a venda de combustíveis para usinas térmicas locais, depois que foram conectados ao sistema interligado de energia, dispensando a necessidade de acionar as térmicas. 
Colaboraram Lucas Marchesini e Thiago Resende -  Fonte: Valor Econômico

INSS para catador de material reciclável pode ser reduzido


"Projeto que inclui a categoria entre os segurados especiais da Previdência foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais em decisão final e seguirá para análise da Câmara dos Deputados."
Catadores de material reciclável poderão ser incluídos entre os segurados especiais da Previdência Social. Projeto de lei do Senado com essa finalidade, de Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa — não precisa passar pelo Plenário. A matéria ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta (PLS 279/11), ao ser enquadrado como segurado especial, o catador poderá contribuir com apenas 2,3% de seu faturamento bruto anual e ter direito aos benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria e pensão.
Atualmente, segundo a relatora da matéria, Lúcia Vânia (PSDB-GO), esse trabalhador é considerado contribuinte individual pela Previdência. Nessa condição, explicou, para usufruírem dos benefícios previdenciários, precisam contribuir com 11% da renda, no caso de receberem valor equivalente a um salário mínimo, e com 20%, na hipótese de ganharem mais.
Rollemberg ressaltou que cerca de 500 mil brasileiros trabalham nessa atividade, a maioria informalmente. Ele relatou que os catadores recebem entre R$ 2 e R$ 5 por dia de trabalho, o que justificaria a redução da alíquota de contribuição.
O projeto altera as leis que tratam da organização da Seguridade Social e Plano de Custeio e dos planos de benefícios da Previdência Social (leis 8.212 e 8.213/91). A legislação já considera segurados especiais os agricultores familiares sem empregados assalariados, seus cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural, bem como o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural.
Jornal do Senado
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Rumo ao sucesso profissional



Ter sucesso na profissão é o desejo de todas as pessoas que trabalham. E a receita para se tornar um profissional em ascensão leva ingredientes que fazem muita diferença em nossa trajetória, quando adicionados ao dia a dia. Relacionamos aqui alguns pontos que devem ser seguidos quando o assunto é ter êxito na carreira. Confira:

Planeje sua vida profissionalEstabeleça onde você quer chegar com um projeto de ações claro. Depois, coloque-se de maneira tranquila junto à chefia e vá monitorando o retorno dessas conversas com os superiores para ver se seu projeto está caminhando. A carreira do funcionário é responsabilidade dele e não da chefia, que tem muitas outras cobranças para dar atenção. As pessoas não fazem planejamento do que desejam em suas profissões, e é indispensável ter um objetivo, nem que no meio do caminho você mude a direção.
Estabeleça prazos para conquistas na carreiraDefinir o tempo que vai levar para chegar a um determinado ponto na profissão é imprescindível para nos dar o sentido de comprometimento com nosso progresso na carreira. Tenha um projeto bem definido, não só de como quer estar no futuro, mas também de quando quer estar.
Mantenha uma relação positiva com a chefia e saiba aproveitar as críticasEntre outras atribuições, chefes precisam cobrar, criticar e exigir. E quem quer ter sucesso em uma empresa precisa entender isso e construir uma relação positiva com os superiores. É necessário aprender a pedir o retorno do chefe sobre o seu desempenho e saber aproveitar a avaliação.
Evite o papel de vítimaMesmo após ver aquela promoção escapar por entre os dedos e ser dada ao colega que nem é tão capaz assim, o indicado é evitar o papel de vítima. A vítima não assume as decisões e posturas que toma e sempre coloca a responsabilidade pelas coisas ruins em cima de alguém ou de uma circunstância. Se você percebeu que as situações ruins se repetem e não mudam, quem tem de mudar de alguma forma é você.
Perceba quando é hora de mudar de função ou empresaSe depois de algum tempo as coisas não caminharem na direção do planejamento feito pelo profissional para sua carreira, talvez seja hora de procurar outro departamento ou função, caso queira permanecer na companhia. Mas, para fazer isso, é necessário o respaldo do chefe atual. Outra alternativa é procurar um novo emprego no mercado o qual você está colocado. Quem pede demissão e fica em casa perde a autoestima em um mês. Além disso, é preciso ter uma muita energia para fazer entrevistas. E, hoje em dia, com três meses fora do mercado você está desatualizado. Em se tratando de mudança de companhia, a melhor hora é quando estamos felizes. Uma vez bem empregados, nosso poder de barganha é maior e não nos deixamos seduzir por uma oferta qualquer.
Fonte: CRC - SP

terça-feira, 15 de maio de 2012

Propaganda de Serviços Contábeis


É permitida a realização de propaganda dos serviços contábeis sem nenhuma restrição prévia ao veículo de comunicação a ser utilizado. Todavia, de acordo com o artigo 3º inciso I do Código de Ética Profissional do Contador – CEPC (denominação atual conforme Res. CFC 1307/10 publicada no Diário Oficial da União de 14.12.2010) fica vedado ao profissional contábil “anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da organização contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos e trabalhos realizados”. Sob esta normatização legal e por força da atuante ação fiscalizatória, o CRCPR orienta para que as propagandas não contenham:

1. Frases ou indicações de que o anunciante é melhor ou mais capacitado do que os demais profissionais, ou qualquer outra indicação que possa levar a esse entendimento, pois, assim, estaria desabonando os outros colegas;

2. Informação de valor de serviços, uma vez que os honorários profissionais devem ser fixados após o cumprimento do disposto no artigo 6º do Código de Ética Profissional do Contador;

3. Promoções ou vantagens de qualquer tipo no oferecimento dos serviços. Esta prática caracteriza concorrência desleal, prevista no artigo 8º do CEPC, pois estaria atraindo para si clientes em detrimento dos demais;

4. Informações enganosas, que não possam ser cumpridas pelo profissional ou organização contábil.

A CONTABILIDADE - INSTRUMENTO DE ECONOMIA FISCAL


A contabilidade é um poderoso instrumento de planejamento fiscal, muitas vezes relegada a segundo plano. Afirmações do tipo "contabilidade custa muito caro" e "planejamento fiscal é só para grandes corporações" evidenciam preconceitos enraizados, cabendo a nós, contabilistas, propiciar uma nova ênfase na utilização de nosso trabalho. A base de um adequado planejamento fiscal é a existência de dados regulares e confiáveis.

A contabilidade, sendo um sistema de registros permanentes das operações, é um pilar de tal planejamento.
Por contabilidade, entende-se um conjunto de escrituração das receitas, custos e despesas, bem como de controle patrimonial (ativos e passivos), representado por diversos livros, dentre os quais:
  1. Livro Diário
  2. Livro (ou fichas) Razão
  3. Inventário e Controle de Estoques
  4. Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR)
  5. Apuração do ICMS
  6. Apuração do IPI
  7. Apuração do ISS
  8. Apuração do PIS e COFINS, etc.

Tal conjunto de informações e sistemas irá gerar os dados preliminares para análise tributária. Obviamente, se desejamos reduzir tributos, temos que saber quanto estamos gastando com eles na atualidade! Partimos de um fato real (quanto gastamos) para compararmos com estimativas econômicas (quanto pagaremos). Sem contabilidade, o planejamento tributário ficará dependente de informações avulsas, não regulares, sujeita a estimativas, erros e avaliações equivocadas. 

Para que a contabilidade se preste ao planejamento, a mesma deverá estar refletindo a situação real do patrimônio e das receitas e despesas. 
Contas com saldos distorcidos, falta de atendimento do regime de competência, atrasos na escrituração, conciliações incorretas, etc. são fatores que diminuem a qualidade da informação contábil. Por conseguinte, diminuirão a qualidade do planejamento pretendido.

Autor: Júlio César Zanluca

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Governo altera CLT e Código de Trânsito regulamentando a profissão de motorista.


Foi publicada no Diário Oficial de hoje (02/05), a Lei 12.619, de 30-4-2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.
A Lei 12.619/2012 acrescenta os artigos 235-A ao 235-H e o § 5º ao artigo 71, todos à CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43 (Portal COAD).
Além da alteração da CLT, a norma modifica também o CTB - Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) incluindo os artigos 67-A e 67-C e alterando os artigos 145 e 230.
Apesar de a publicação ocorrer em 02/05/2012, as novas normas entram em vigor em 45 dias após a sua publicação.
Dentre as novidades, destacamos:
- são enquadrados como motoristas profissionais de veículos automotores aqueles cuja condução exija formação profissional e que exerçam a atividade mediante vínculo empregatício, nas seguintes atividades ou categorias econômicas:
a) transporte rodoviário de passageiros; e
b) transporte rodoviário de cargas.
- fica estabelecido o seguro obrigatório, custeado pelo empregador, destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 vezes o piso salarial de sua categoria;
- o motorista deve submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado;
- a jornada diária de trabalho do motorista será a estabelecida na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho;
- será assegurado ao motorista intervalo mínimo de 1 hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas;
- são consideradas tempo de espera as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computadas como horas extraordinárias;
- as horas relativas ao período do tempo de espera serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30%;
- convenção e acordo coletivo poderão prever jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso para o trabalho do motorista, em razão da especificidade do transporte, de sazonalidade ou de característica que o justifique.
A Lei 12.619/2012 também altera o § único do artigo 145 do CTB (normas para habilitação nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso). A participação em curso especializado independe da observância do condutor não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou de ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Detalhes sobre essa Lei, acesse:

"Supercomputador" garante mais agilidade e eficiência ao Fisco.


Secretaria da Fazenda recebeu no dia 30/04/2012 um "supercomputador" (Appliance Data Warehouse) com capacidade de processamento de grandes volumes de dados em alta velocidade. "O equipamento dará agilidade e eficiência ao Fisco estadual", afirma o secretário Luiz Carlos Hauly.  A compra da solução faz parte do projeto Phoenix, que busca melhorar a gestão dos recursos da Fazenda Pública por meio da implantação de ferramentas de informática de última geração. Com Investimentos de R$ 9,6 milhões, o programa será concluído em 2013. Novidade na administração tributária no Brasil, o "supercomputador" foi desenvolvido pela empresa norte-americana Teradata, líder no segmento. Com 1,95 metro de altura e 800 quilos, a máquina dispõe de capacidade de 30 terabytes.  "Relatórios que levam muitas horas para serem concluídos estarão disponíveis em minutos", explica o auditor fiscal Glauco Ferraro Dias, da Assessoria de Gerência de Tecnologia da Informação da Coordenação da Receita do Estado (AGTI/CRE). Ele destacou que o projeto Phoenix tem o objetivo de apoiar o processo de tomada de decisão dos gestores, subsidiar tarefas, auditorias e análises e democratizar o acesso à informação.  Segundo o diretor-geral da secretaria, Amauri Escudero, o Appliance Data Warehouse faz parte da estratégia do governo de modernizar o Estado, aumentar a arrecadação e proporcionar mais benefícios para a população. "É um compromisso do governador Beto Richa melhorar a gestão dos recursos da Fazenda pública, por meio de equipamentos e softwares de última geração".  
De acordo com o coordenador da Receita Estadual, Gilberto Della Coletta, o novo equipamento faz parte da infraestrutura do projeto, composto também pela aquisição de ferramentas de business intelligence que permitirão avanços e eficiência na fiscalização em todo o Paraná. "Queremos possibilitar aos auditores fiscais e demais funcionários da secretaria o acesso amplo e eficiente aos dados e informações produzidos pelos sistemas corporativos".