Nos temos da Resolução CGSN 81/2011, com nova redação dada pela Resolução CGSN 84/2011, na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, este deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão-somente:
I - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
II - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
III - informação referente à contratação de empregado, quando houver.
Nos termos da Resolução CGSN 97/2012 para contribuintes situados em municípios sob calamidade pública foi prorrogado até 30 de junho de 2012 o prazo de entrega da Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário de 2011, caso o evento tenha ocorrido antes do fim do prazo de entrega da declaração a que estejam obrigados.
O preenchimento da declaração se dá através de acesso ao Portal do Empreendedor, no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br./modulos/inicio/index.htm
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